CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA
FECHAR

CORONAVÍRUS - Decreto nº 10/2020

Créditos:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10/2020

de 30 de abril de 2020

 

SÚMULA: Dispõe novas disposições sobre as medidas para enfrentamento a da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus – COVID-19, pela Câmara Municipal de Nova Londrina, Estado do Paraná, e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA da Municipal de Nova Londrina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais e, Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020, de 06.02.2020; Considerando o Decreto nº 4.230/2020, de 16.03.2020, do Governo do Estado do Paraná e os Decretos Municipal nº 093/2020, de 17.03.2020 e 095/2020 de 18.03.2020;

Considerando o Decreto Legislativo nº 07/2020, de 19.03.2020;

Considerando o Decreto Legislativo nº 09/2020, de 13.04.2020;

Considerando a necessidade urgente da adoção de medidas preventivas e protetivas quanto a pandemia internacional declarada em razão do CORONAVIRUS-COVID-19,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Nova Londrina-PR., do dia 04 a 31 de maio do corrente ano, somente ocorrerão quando protocolado projeto de lei, hipótese em que, tanto as sessões ordinárias quando as sessões extraordinárias, estas, eventualmente convocadas, ficarão restritas aos vereadores e funcionários públicos desta Casa de Leis, a fim de prevenir a disseminação do Coronavirus, permitida a presença de público até o máximo de 10 (dez) pessoas, não incluídas no grupo de risco, e ainda, utilizando-se de máscaras de seu uso pessoal e de álcool gel disponibilizado na entrada do Plenário.

 

Art. 2º. Suspender, por tempo indeterminado, a realização de solenidades no plenário da Câmara Municipal de Nova Londrina-PR.

 

Art. 3º. O expediente do setor administrativo da Câmara Municipal, no período de 04 a 31 de maio do corrente ano, ocorrerá apenas internamente, de acordo com seu expediente normal, podendo os servidores, desde que haja viabilidade técnica e operacional, realizar os trabalhos via teletrabalho remoto, desde que o servidor atenda aos seguintes critérios:

a)    Disponibilidade exclusiva pelo servidor de equipamento e de acesso via internet;

b)    Manter canal aberto de comunicação com os demais servidores e com a Presidência;

c)    Disponibilidade do servidor se apresentar em seu local de trabalho sempre que convocado por seu superior hierárquico.

 

Art. 4º. No período disposto no artigo anterior, eventuais consultas e informações verbais deverão ser realizadas pelo telefone (44) 34321467 ou 34321472;

 

Art. 5º. O protocolo de documentos, requerimentos e outros, deverão ser feito – mediante documento digitalizado – unicamente através do e-mail: protocolo@cmnovalondrina.pr.gov.br.

 

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, em 30 de ABRIL de 2020.

 

Ivã Duarte Augusto

Presidente       


 VALDIR JOÃO ROSINSKI

1º Secretário                                         



Registre-se

Publique-se.

Miguel Pinheiro Anziliero

Assessor Legislativo.


Compartilhe: