DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2020 de 19 de março de 2020 SÚMULA: Dispõe sobre as medidas para enfrentamento a da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus – COVID-19, pela Câmara Municipal de Nova Londrina, Estado do Paraná, e dá outras providências. A MESA DIRETORA da Municipal de Nova Londrina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais e, Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020, de 06.02.2020; Considerando o Decreto nº 4.230/2020, de 16.03.2020, do Governo do Estado do Paraná e os Decretos Municipal nº 093/2020, de 17.03.2020 e 095/2020 de 18.03.2020; Considerando a necessidade urgente da adoção de medidas preventivas e protetivas quanto a pandemia internacional declarada em razão do CORONAVIRUS-COVID-19, DECRETA: Art. 1º. Suspender as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Nova Londrina-PR., a partir do dia 24 de março a 09 de abril do corrente ano, que somente ocorrerão quando protocolado projeto de lei, hipótese em que, tanto as sessões ordinárias quando as sessões extraordinárias, estas, eventualmente convocadas, ficarão restritas aos vereadores e funcionários públicos desta Casa de Leis, a fim de prevenir a disseminação do Coronavirus. Art. 2º. Suspender, por tempo indeterminado, a realização de solenidades no plenário da Câmara Municipal de Nova Londrina-PR. Art. 3º. O expediente do setor administrativo da Câmara Municipal, no período de 20 de março a 09 de abril do corrente ano, ocorrerá apenas internamente e no horário compreendido entre as 08:00 e as 12:00 horas, podendo os servidores, desde que haja viabilidade técnica e operacional, realizar os trabalhos via teletrabalho remoto, desde que o servidor atenda aos seguintes critérios: a) Disponibilidade exclusiva pelo servidor de equipamento e de acesso via internet; b) Manter canal aberto de comunicação com os demais servidores e com a Presidência; c) Disponibilidade do servidor se apresentar em seu local de trabalho sempre que convocado por seu superior hierárquico. Art. 4º. No período disposto no artigo anterior, eventuais consultas e informações verbais deverão ser realizadas pelo telefone (44) 34321467 ou 34321472; Art. 5º. O protocolo de documentos, requerimentos e outros, deverão ser feito – mediante documento digitalizado – unicamente através do e-mail: protocolo@cmnovalondrina.pr.gov.br. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, em 19 de MARÇO de 2020. Ivã Duarte Augusto VALDIR JOÃO ROSINSKI Registre-se Publique-se. Miguel Pinheiro Anziliero Assessor Legislativo.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 07/2020
de 19 de março de 2020
SÚMULA: Dispõe sobre as medidas para enfrentamento a da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus – COVID-19, pela Câmara Municipal de Nova Londrina, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA da Municipal de Nova Londrina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais e, Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020, de 06.02.2020; Considerando o Decreto nº 4.230/2020, de 16.03.2020, do Governo do Estado do Paraná e os Decretos Municipal nº 093/2020, de 17.03.2020 e 095/2020 de 18.03.2020; Considerando a necessidade urgente da adoção de medidas preventivas e protetivas quanto a pandemia internacional declarada em razão do CORONAVIRUS-COVID-19,
DECRETA:
Art. 1º. Suspender as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Nova Londrina-PR., a partir do dia 24 de março a 09 de abril do corrente ano, que somente ocorrerão quando protocolado projeto de lei, hipótese em que, tanto as sessões ordinárias quando as sessões extraordinárias, estas, eventualmente convocadas, ficarão restritas aos vereadores e funcionários públicos desta Casa de Leis, a fim de prevenir a disseminação do Coronavirus.
Art. 2º. Suspender, por tempo indeterminado, a realização de solenidades no plenário da Câmara Municipal de Nova Londrina-PR.
Art. 3º. O expediente do setor administrativo da Câmara Municipal, no período de 20 de março a 09 de abril do corrente ano, ocorrerá apenas internamente e no horário compreendido entre as 08:00 e as 12:00 horas, podendo os servidores, desde que haja viabilidade técnica e operacional, realizar os trabalhos via teletrabalho remoto, desde que o servidor atenda aos seguintes critérios:
a) Disponibilidade exclusiva pelo servidor de equipamento e de acesso via internet;
b) Manter canal aberto de comunicação com os demais servidores e com a Presidência;
c) Disponibilidade do servidor se apresentar em seu local de trabalho sempre que convocado por seu superior hierárquico.
Art. 4º. No período disposto no artigo anterior, eventuais consultas e informações verbais deverão ser realizadas pelo telefone (44) 34321467 ou 34321472;
Art. 5º. O protocolo de documentos, requerimentos e outros, deverão ser feito – mediante documento digitalizado – unicamente através do e-mail: protocolo@cmnovalondrina.pr.gov.br.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, em 19 de MARÇO de 2020.
Ivã Duarte Augusto VALDIR JOÃO ROSINSKI
Registre-se
Publique-se.
Miguel Pinheiro Anziliero
Assessor Legislativo.
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